INÍCIO / O GOVERNO / ESTRUTURA ORGANIZACIONAL / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
- Horário de Atendimento: 07:00hs as 13:00hs
- Endereço: Rua cearense s/n, ao lado do prédio da prefeitura, bairro centro. CEP: 68860-000
- Telefone: (91) 99177-4400
- E-mail: semedsalvaterra@yahoo.com.br
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Missão do Órgão
Trabalhar em uma gestão democrática, respeitando a heterogeneidade dos alunos e alunas através da educação inclusiva, investindo na alimentação escolar e no bem estar das crianças. Enfim, em uma gestão democrática a secretaria almeja trabalhar com proposta pedagógica possíveis e inovadoras que respeitem as diferencias individuas e o multiculturalismo de forma contextualizada utilizando do modelo sócio cultural ao qual pede o mundo globalizando onde reconhece a função social de cada um e onde todos são importantes nos processos.
Visão do Órgão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
Funções do Órgão
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores e estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade e propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino e integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; e pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; e assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar, planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
LEI Nº 1183/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2015 – Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e adota outras providências. |
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CARTILHAS
CARTILHA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVELE PREVENÇÃO DA OBESIDADE |
CARTILHA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS |
KIT DE ALIMENTALÇÃO ESCOLAR NÃO ÉCESTA BÁSICA |
PARFOR
PARFOR – TURMAS APROVADAS-UEPA 2023 |
RESULTADO FINAL – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – FORMA PARÁ |
PLANO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS 2021
PLANO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS 2021 |
PROTOCOLOS DE ORIENTAÇÃO PARA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS |
PLANO DE AÇÃO DE SVT 2021-2024
PLANO DE AÇÃO DE SVT 2021-2024 |
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2022
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2022 |
DOCUMENTO CURRICULAR DO ESTADO DO PARÁ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
DOCUMENTO CURRICULAR DO ESTADO DO PARÁ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |