INÍCIO / O GOVERNO / ESTRUTURA ORGANIZACIONAL / SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
CILENE DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
- Horário de Atendimento: 07:00hs às 13:00hs
- Endereço: Avenida Alcindo Cacela – Centro – Salvaterra/Pa – Cep: 68.860-000 – Bairro: Coqueirinho
- Telefone: (91) 982581128 (Linha Verde)
- E-mail: semmasalvaterra@gmail.com
MAIS INFORMAÇÕES DO ORGÃO
INFORMAÇÕES DO ORGÃO
Competência da Secretaria
Art. 1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei n° 1.129/2005, tem por finalidade e objetivos; planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Politica Municipal do Meio Ambiente, a preservação, conservação, uso racional dos recursos naturais e promover a integração dos órgãos da administração publica e privada na busca pelo bom Equilíbrio ambiental.
Art. 2° – Para consecução dos seus objetivos, compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA:
I-Colaborar na elaboração da Politica Municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do Meio Ambiente além de propiciar o desenvolvimento autossustentável de atividades produtivas;
II- Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando a proteção e conservação do Meio Ambiente;
III- Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente;
IV – Propor definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
1. Exercer o poder de policia ambiental, através da aplicação das leis federais, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colaborar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do Meio Ambiente:
VI- Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental da flora e da fauna, nos casos que couber no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convenio com autoridades estaduais e/ou federais:
VII- Garantir que os recursos arrecadados pelo FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) sejam usados, a qualquer titulo, na execução da Politica Municipal de Meio Ambiente;
VIII-Promover a Educação Ambiental estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente;
IX – Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais»
X- Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI- Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente,
XII- Propor, quando for o caso, normas suplementares as legislações estaduais e federais sobre o Meio Ambiente,
XIII- Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Competência da Secretaria
Art. 1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei n° 1.129/2005, tem por finalidade e objetivos; planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Politica Municipal do Meio Ambiente, a preservação, conservação, uso racional dos recursos naturais e promover a integração dos órgãos da administração publica e privada na busca pelo bom Equilíbrio ambiental.
Art. 2° – Para consecução dos seus objetivos, compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA:
I-Colaborar na elaboração da Politica Municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para preservação e/ou conservação do Meio Ambiente além de propiciar o desenvolvimento autossustentável de atividades produtivas;
II- Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando a proteção e conservação do Meio Ambiente;
III- Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente;
IV – Propor definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município;
1. Exercer o poder de policia ambiental, através da aplicação das leis federais, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colaborar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do Meio Ambiente:
VI- Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental da flora e da fauna, nos casos que couber no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convenio com autoridades estaduais e/ou federais:
VII- Garantir que os recursos arrecadados pelo FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) sejam usados, a qualquer titulo, na execução da Politica Municipal de Meio Ambiente;
VIII-Promover a Educação Ambiental estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente;
IX – Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais»
X- Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI- Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente,
XII- Propor, quando for o caso, normas suplementares as legislações estaduais e federais sobre o Meio Ambiente,
XIII- Participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SEMEAR INFORMATIVO AMBIENTAL
PORTARIA INTERNA
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PLANO DE METAS
MATERIAIS EDUCATIVOS
LICENÇAS AMBIENTAIS RURAIS
- Licença Ambiental Rural (LAR): 001/2023
- Marcus Silva Pinheiro (Fazenda Teso)
- Data de Emissão: 23/01/2023
- Licença Ambiental Rural (LAR): 002/2023
- Marcus Silva Pinheiro (Fazenda São Víctor)
- Data de Emissão: 23/01/2023
- Licença Ambiental Rural (LAR): 003/2023
- Joabe Dauzacker Marques (Fazenda Boa Esperança e Jutuba)
- Data de Emissão: 09/05/2023
LICENÇAS AMBIENTAIS
- Licença de Operação (LO): 001/2023
- Vaz Barros e Pena Ltda (Posto Pedro Henrique)
- Data de Emissão: 23/01/2023
- Licença de Operação (LO): 002/2023
- Posto Aeroporto Ltda
- Data de Emissão: 23/01/2023
- Licença de Operação (LO): 003/2023
- Construa Engenharia
- Data de Emissão: 14/02/2023
LEIS AMBIENTAIS
LEI Nº 1188/2016 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ARQUIVO |
LEI Nº 1190/2016 – INSTITUI E DISCIPLINA AS TAXAS AMBIENTAIS PELO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA E AS TARIFAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ARQUIVO |
LEI Nº 1.176/2014 – DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SISTEMA, CONSELHO, FUNDO, CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | ARQUIVO |
LEI Nº 1129/2005 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | ARQUIVO |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS PADRÕES PARA LICENCIAMENTO
FORMULARIO PARA CADASTRO DE CONSULTORES
EDITAL DE CHAMAMENTO
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
- Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA): 001/2023
- Prefeitura Municipal de Salvaterra (Praça das Comunicações)
- Data de Emissão: 31/03/2023
CONSEMMA
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
AUTORIZAÇÃO DE CAPTURA, AFUGENTAMENTO E RESGATE DE FAUNA SILVESTRE